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A Ferramenta Gerencial Chamada Contrato
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A maior parte dos contratos é lida por leigos jurídicos

A terceirização já se consolidou como prática empresarial em todas as organizações de sucesso e vanguarda. A contratação de fornecedores de bens e serviços para subsidiarem o processo de trabalho das empresas é uma constante deveras alastrada, inclusive com franco crescimento contemporâneo da área de serviços.

Ocorre que o vínculo que se trava com tais fornecedores, muitas vezes conduzido pela área de suprimentos, invoca a celebração de contratos. Sim, contratos com todo o amparo jurídico existente, mesmo não sendo escritos.

Nem todo o contrato precisa ser escrito. Existem contratos verbais e mesmo tácitos que igualmente são válidos também do ponto de vista jurídico. Contrato não é um pedaço de papel assinado, é uma relação jurídica firmada com o objetivo de regular algum tipo de enlace pessoal, seja entre pessoas físicas ou mesmo jurídicas.

Neste sentido, a operacionalização da terceirização e gestão de suprimentos, portanto, enseja a inafastável celebração de inúmeros contratos dia após dia, sejam eles escritos, verbais, ou mesmo tácitos.

Já que estes contratos necessariamente existem, porque não utilizá-los como ferramenta gerencial ? Pois é justamente este o movimento que se tem observado hoje dentro das organizações. As empresas estão mudando o enfoque e investindo nas ferramentas de gestão, mormente no que concerne à concepção dos instrumentos contratuais de suas áreas de suprimentos.

Os contratos, que não são documentos de cunho unicamente jurídico, mas verdadeiro registro da regra de relacionamento entre pessoas distintas, devem ser enxugados, ordenados, clarificados em sua linguagem e, sobretudo, simples. Qualquer partícipe da relação terceirizada deve entender e “praticar” os contratos.

Em média, a cada cem contratos com fornecedores que uma empresa celebra, no máximo um vai a discussão judicial, e, portanto, será lido por um juiz, equivalendo a menos de um por cento. Por outro lado, duzentos por cento deverão ser lidos e praticados por gestores técnicos (não juristas), pois todos os cem contratos deverão ser lidos, compreendidos e praticados pelos gestores de cada uma das, pelo menos, duas partes contratantes.

É ora de colocar as coisas no seu lugar. Contrato passou a ser ferramenta de organização e gestão dentro das empresas e nesta linha deve ser concebido. Quem deve redigir os contratos são os seus “clientes-usuários”, devendo apenas passar por uma revisão jurídica antes da celebração efetiva.

Enfim, os gestores devem redigir seus contratos concebendo-os como ferramenta de gestão e os advogados apenas avaliando as implicações jurídicas do escrito.

Autor: Gustavo Cauduro Hermes
Advogado e administrador de empresas, especialista em Processo Civil, mestrando em Direito Público, professor da ULBRA/RS

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