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Em polêmica demanda civil pública, a CORSAN (empresa de saneamento do Rio Grande do Sul) sofre revés gravíssimo em que lhe é ordenada a realização direta (e não terceirizada, pois) dos cortes, ligações e religações.
Na prática, ressurge a confusão técnica entre atividades-fim e atividades essenciais, o que, segundo o especialista em terceirização Gustavo Cauduro Hermes, é um absurdo retrocesso que não há de se sustentar perante o Tribunal Superior do Trabalho.
"a Corsan não é uma empresa com a missão de apertar canos e colocar lacres, mas uma empresa de saneamento, que deve ficar com a inteligência dos processos, mas certamente pode repassar atividades de execução lícita a terceiros. A proibição chega a atentar contra a liberdade profissional da Constituição Federal" diz Hermes.

Referência processual: Proc. nº 0012301-94.2010.5.04.0000

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